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O que é a Cirurgia Estética Orofacial? A Nova Especialidade

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5–7 minutos

O CFO (Conselho Federal de Odontologia) acaba de publicar, em 20 de março de 2026, a resolução CFO-SEC 286. Desta forma, ela dispõe sobre a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF), que é a mais nova especialidade reconhecida na área Odontológica.

Entretanto, mesmo após meses de preparação, ela já desperta polêmicas entre outras áreas da saúde.

Além disso, o site do CFO já disponibiliza as justificativas para as matérias da referida especialidade.

Aos colegas, esta resolução possui não só as definições dos pré-requisitos, mas também disponibiliza informações sobre os tipos de ambientes para cirurgias, bem como os equipamentos mínimos para segurança de profissionais e pacientes.

Então, desta vez, a carga horária mínima é de 3 mil horas, com período mínimo de 36 meses.

Ademais, as especialidades de HOF e Cirurgia e Traumatologia BucoMaxiloFacial surgem no começo deste documento como formações necessárias e cumulativas.

Abaixo, listamos considerações importantes e lembramos que a resolução completa deve ser consultada clicando aqui no link. Apesar de ser uma novidade excitante, é preciso reconhecer que o “modus operandi” de algumas práticas vai mudar, já que o nível de conscientização será diferente.

Entretanto, há tempo suficiente para o processo de reorganização.

Considerações Iniciais sobre a Cirurgia Estética Orofacial

Base Legal e Constitucional

O texto cita o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o livre exercício profissional, desde que atendidas as qualificações da lei. Além disso, também reforça que o CFO tem competência legal (Leis 4.324/64 e 5.081/66) para criar especialidades e definir o que o dentista pode fazer na região de cabeça e pescoço.

Saúde Integral e Estética

Adiante, o documento adota o conceito de saúde da OMS, que define bem-estar não apenas como ausência de doença, mas como um estado físico, mental e social completo. Nesse sentido, argumenta-se que a face é uma unidade onde estética e função são indissociáveis: por consequência, uma melhora estética reflete no equilíbrio funcional e vice versa.

Prática Consolidada

A resolução é clara: ela reconhece que o cirurgião-dentista já atua na face e realiza cirurgias há muito tempo (conforme a Resolução CFO 63/2005). Assim, a criação da CEOF serve para organizar, qualificar e conferir segurança jurídica a uma prática que já é realidade na Odontologia.

Rigor Científico na Cirurgia Estética Orofacial

Ademais, as considerações destacam que existe um vasto acervo de literatura científica nacional e internacional que comprova a segurança e a eficácia dos procedimentos cirúrgicos estéticos realizados por dentistas, desde que respeitados os preceitos éticos.

O que muda sobre o registro e a atuação em Cirurgia Estética Orofacial?

Novos Especialistas

Importante: no que tange aos profissionais que cursarem uma especialização em CEOF iniciada após a publicação da resolução, o curso deve ser reconhecido pelo MEC e ministrado por Instituição de Ensino Superior credenciada, seguindo também todas as normas do CFO.

Transição para Especialistas (HOF e CTBMF):

Este é o ponto que exige o cumprimento cumulativo de requisitos para quem já atua na área. Assim, o dentista terá direito ao registro se:

  • Possuir registro ativo em Harmonização Orofacial (HOF) na data da publicação;
  • Possuir registro ativo em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF) na data da publicação;
  • Tiver pelo menos 3 anos de registro em cada uma dessas especialidades;
  • Requerer o registro no CRO em até 60 dias após a publicação da norma.

Prova de Obtenção de Título em Cirurgia Estética Orofacial

Além disso, existe uma terceira via para quem possui as duas especialidades (HOF e CTBMF), mas não atende ao critério de tempo ou prazo de transição: o profissional pode se submeter a uma prova de título organizada pelo CFO para comprovar seus conhecimentos e obter o registro.

Quais são as competências e procedimentos sob o guarda-chuva da Cirurgia Estética Orofacial?

Aqui, 12 áreas estão contempladas, envolvendo cirurgias de pequeno, médio e grande porte.

I – cirurgias perilabiais:

  • a) lip lifting;
  • b) corner lifting;
  • c) reconstruções labiais;
  • d) queiloplastia.

II – bichectomia

III – lipoaspiração cervical e facial

IV – lipectomia cervical e facial

V – lipoenxertia facial

VI – platismoplastia

VII – cervicoplastia

VIII – otoplastia

IX – blefaroplastia inferior e superior

X – elevação de sobrancelha

XI – ritidectomias e ritidoplastias – lifting facial

XII – rinoplastias:

  • a) alectomia;
  • b) osteoplastias;
  • c) condroplastia nasal

Ambientes odontológicos: uma classificação para cada complexidade de procedimento

Outro ponto extremamente importante: além da capacidade técnica a ser fornecida, o preparo do ambiente de atendimento é vital. Pensando nisso, há também uma divisão por complexidade dos procedimentos (conforme a listagem acima dessas 12 áreas).

Dessa maneira, a readequação de cada sala é necessária, sendo necessário adotar três divisões básicas:

Ambiente Tipo I (Baixa Complexidade)

Para procedimentos de pequeno porte realizados exclusivamente sob anestesia local, como de costume, os requisitos são mais simples:

  • Espaço físico: Sala com área mínima de 9m² e dimensão mínima de 2,20m.
  • Higienização: Lavatório exclusivo para mãos com acionamento que dispense contato manual (pedal ou sensor).
  • Suporte: Bancada de apoio, instalação de água fria e elétrica dimensionada para os equipamentos.

Ambiente Tipo II (Média Complexidade)

Entretanto, para procedimentos de médio porte que geralmente envolvem a sedação, algumas mudanças foram incluídas:

  • Espaço físico: Sala com área mínima de 12m² e dimensão mínima de 3,00m.
  • Gases Medicinais: Fontes de Oxigênio (cilindro ou rede) e Vácuo Clínico para aspiração.
  • Segurança Elétrica: Pontos de energia com sistema de emergência (nobreak) para garantir o funcionamento de monitores e aspiradores.
  • Recuperação: Área exclusiva para recuperação pós-anestésica (mínimo de 10m² por leito).

Ambiente Tipo III (Alta Complexidade)

Finalmente, para procedimentos de maior porte ou que envolvam maior risco, existem outros dispositivos novos, porém amplamente conhecidos:

  • Espaço físico: Sala de cirurgia com área mínima de 20m², dimensão de 3,45m e pé-direito de 2,7m.
  • Fluxo Cirúrgico: Exige vestiário de barreira (masculino e feminino) e área de recepção/preparo de pacientes.
  • Equipe e Gases: Além das fontes de Oxigênio e Vácuo, deve prever Ar Comprimido Medicinal se necessário.
  • Monitoramento: É obrigatório o uso de monitor cardíaco multiparâmetro e suporte para fluido endovenoso.

Nos ambientes I e III, contudo, outras informações importantes: assim, vejam o que esta resolução enfatiza sobre o conteúdo das maletas de emergência

  • Desfibrilador Externo Automático (DEA)
  • Ressuscitador manual (Ambú) com reservatório e máscara
  • Medicamentos emergenciais e sondas para aspiração
  • Oxímetro de pulso e esfigmomanômetro

Realmente, as futuras equipes precisam planejar seus checklists com antecedência. Entretanto, é salutar quando vemos que o CFO está fazendo tudo o que pode para que o início dessa nova especialidade seja rigoroso.

É claro, as instruções não param por aqui, mas não vamos impedir a curiosidade dos nossos leitores e leitoras. Por isso, desejamos que vocês sigam em frente, já que de nossa parte o conhecimento sempre está ao alcance. Então, basta relaxar e navegar com boas leituras e as recomendações que ainda vem por aí.

Não percam!

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1 comentário em “O que é a Cirurgia Estética Orofacial? A Nova Especialidade

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